Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo para 2025

EDITAL PÚBLICO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DA ESCOLA WALDORF JOÃO GUIMARÃES ROSA - ANO LETIVO 2025

Art. 1º - Considerando os princípios estabelecidos em nosso Estatuto Social, este edital tem por finalidade estabelecer normas, critérios, procedimentos e outros aspectos envolvidos no processo de concessão de Bolsas de Estudo referente ao Ano Letivo de 2025, assim como direcionar o funcionamento da Comissão de Bolsas da escola Waldorf João Guimarães Rosa.

Parágrafo único: Este regulamento segue modelo aprovado pela Federação das Escolas Waldorf no Brasil.

Art. 2º - Qualquer família que, considerando sua situação socioeconômica, entender que necessita de bolsa de estudo poderá participar do processo, seguindo o disposto no presente edital.

Parágrafo único: A EWJGR adota políticas de ações afirmativas voltadas ao enfrentamento do racismo e das desigualdades sociais.
Dos recursos disponibilizados para a Comissão de Bolsas, uma parcela será destinada prioritariamente a estudantes autodeclarados negros e/ou indígenas.

I - Condições Gerais:

Art. 3º - O presente edital dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo para famílias com alunos no ensino regular na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no ano de 2025, atendendo:

§ 1. Aos princípios de inclusão e equidade social da Escola Waldorf João Guimarães Rosa
§ 2. Ao compromisso antirracista em construção na comunidade escolar.
§ 3. À disponibilidade financeira prevista para este fim no orçamento anual da escola.

Art 4° - A família pretendente ao Processo de Bolsas precisa estar adimplente (financeiramente em dia) com a Escola Waldorf João Guimarães Rosa.

Parágrafo único: Caso a família solicitante seja proveniente de outra instituição de ensino, deverá apresentar documento idôneo que comprove a adimplência.
Caso a família solicitante seja proveniente de instituição pública de ensino, deverá apresentar o comprovante de matrícula do ano regular.

Art. 5º - Não há renovação automática do percentual de bolsa ou mesmo do benefício da bolsa de um ano para o seguinte.

Parágrafo primeiro: As famílias de alunos que possuem bolsa de estudos no ano de 2024 e que continuam necessitando do benefício em 2025 deverão ingressar no Processo de Bolsas 2025.

Art. 6º - O percentual concedido à família tem validade se a parcela mensal for paga até a data do vencimento.

Parágrafo único : Em caso de atraso no pagamento mensal ou inadimplência, os cálculos financeiros serão realizados com base no valor total vigente na Escola para o ano/série do(a) aluno(a) de acordo com as premissas estabelecidas pelo Departamento Financeiro da EWJGR / APJ.

III - Processo de avaliação:

Art. 7° - A Comissão de Bolsas avaliará a solicitação tendo os seguintes critérios como base: formulário de inscrição preenchido, documentos comprobatórios, avaliação pedagógica e parecer técnico da assistente social.

Art. 8° - Na avaliação pedagógica são levados em consideração a participação da família na vida escolar do aluno, como também, o envolvimento do aluno no dia a dia escolar.

Parágrafo único: A avaliação pedagógica é realizada pelos professores de classe e tutores. Os professores respondem a um questionário para cada aluno, com vista a garantia de maior sigilo às famílias solicitantes.

Art. 9° - O processo será acompanhado, de modo técnico e sistemático, pela assistente social da escola, que fará visitas domiciliares para realizar a avaliação socioeconômica das famílias sobre o critério da demanda apresentada e deverá ser recebida por esta família solicitante.

Parágrafo primeiro: O parecer técnico emitido pela assistente social tem caráter sigiloso e apenas será acessado pela Comissão de Bolsas.

Parágrafo segundo: A assistente social atuará no acompanhamento das famílias bolsistas durante todo o ano letivo. Poder-se-á realizar novas visitas domiciliares para reavaliação, de acordo com a mudança da dinâmica apresentada pelas famílias, conforme suas necessidades ou por solicitação da Comissão ou das famílias participantes.

IV - Das Ações Afirmativas:

Art.10° - Do percentual total liberado, 10% será destinado prioritariamente a cotas étnicoraciais.

Parágrafo primeiro: Os candidatos pretendentes a cotas estarão sujeitos a análise socioeconômica de acordo com as premissas desta comissão.

Parágrafo segundo: Não havendo candidatos que cumpram os requisitos solicitados, o percentual retornará à ampla distribuição.

V - Do Funcionamento da Comissão de Bolsas:

Art. 11° - A Comissão de Bolsas é composta por representantes do denominado Tripé da EWJGR, ou seja, por membros indicados pela diretoria da APJ (Associação Pedagógica Jatobá - mantenedora), membros indicados pelo Corpo Docente e membros indicados pelo Conselho de Famílias.

Art. 12º - Anualmente, a Comissão de Bolsas será parcialmente renovada, mantendo seu formato original de membros do Tripé.

Art. 13° - A Comissão de Bolsas tem poderes deliberativos e decisórios sobre os processos. Será responsável pela conferência dos documentos entregues, acompanhamento dos relatórios da Assistente Social e do Corpo Docente, processos de avaliação geral das solicitações das famílias e compatibilização entre as bolsas aprovadas e a verba definida pela APJ para tal finalidade.

VII - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Art. 14° - Os critérios de seleção são baseados inicialmente na renda familiar per capta mensal e, na sequência no perfil socioeconômico da família, bem como na autodeclaração de raça/cor/etnia para as bolsas de caráter afirmativo.

1°§ - A análise e definição de renda per capita tem como parâmetros a LEI 187/2021, que dita parâmetros para obtenção do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Parágrafo único: A comissão de bolsas poderá utilizar outros critérios econômicos e sociais como questões de saúde, estabilidade empregatícia, entre outros.

VIII - Dos motivos para indeferimento do processo de bolsas de estudo

Art. 15° São motivos de exclusão sumária no processo de seleção de bolsas:

1°§ - Indisponibilidade orçamentária por parte da Escola Waldorf João Guimarães Rosa

2°§ - Certificação de inadimplência prévia ou no curso do processo.

3°§ - Indisponibilidade de vaga na turma pretendida

4°§ - Não atendimento a qualquer item presente neste edital.

IX - Da possibilidade de cancelamento ou redução da Bolsa de estudos

Art. 16° - A qualquer momento após a concessão, da bolsa de estudos poderá ser cancelada ou reduzida, caso comprovado o descumprimento de quaisquer exigências previstas neste edital, especialmente nos seguintes casos:

1°§ For verificado que a família usou de má fé ou de falsidade nas informações prestadas, ou também se restar evidenciado, objetivamente, por seus bens e recursos, situação socioeconômica familiar contrária a situação demonstrada quando de sua solicitação de bolsa.

2°§ Verificação de alteração para melhor da situação socioeconômica da família.

3°§ Transferência ou desistência do bolsista

4°§ Cabe à comissão de bolsas analisar os casos acima apontados, sempre com o apoio do Tripé.

Parágrafo único: Em todos os casos mencionados acima, a família será chamada para esclarecimentos.

X - Da Documentação Necessária

Art. 17º - Os documentos comprobatórios que devem ser entregues para compor o processo são:

  • Comprovantes de renda (Holerites ou Recibos de Salários ou Rendimentos), dos últimos 3 meses dos genitores e de todos que compõem a renda familiar do estudante. Caso não tenha comprovante de renda, apresentar extrato bancário dos últimos 3 meses;
    Caso haja outros valores recebidos, é necessário apresentar a comprovação (pensão alimentícia, auxílios governamentais, aposentadoria).
  • Declaração do Imposto de Renda completa dos genitores (todas as folhas), entregue no ano de 2024 e de todos que compõem a renda familiar do estudante, ainda que seja isento de pagamento.
  • Contas de: Energia, Água, IPTU, Internet, Telefonia, Recibo de Aluguel, Taxa de Condomínio (dos últimos 3 meses);
  • Comprovante da última mensalidade paga de Escolas ou Faculdades/ Cursos regulares e extracurriculares de outros filhos ou mesmo dos pais ou responsáveis, se for o caso;
  • Comprovantes de Pagamentos de Financiamentos Pessoais (empréstimos, moradia, transporte);
  • Comprovantes de Pagamento de Convênio Médico, Odontológico e outros Tratamentos de Saúde Contínuo, dos últimos 3 meses;

    Parágrafo primeiro: Para fins de avaliação socioeconômica é necessário entregar a documentação comprobatória de ambos os genitores, independente da situação de convívio entre eles.

    Parágrafo segundo: A documentação deve ser entregue, em papel, na secretaria da Escola que a acondicionará em envelope ou pasta específica. Não serão aceitos documentos enviados via email ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Parágrafo terceiro: A Comissão de bolsas poderá solicitar outros documentos que achar necessário para uma melhor avaliação do processo.

Parágrafo quarto: Os documentos comprobatórios entregues permanecerão arquivados na instituição, ainda que não haja deliberação de bolsa, para fins de auditoria e prestação de contas.

Parágrafo quinto: A não entrega de todos os documentos comprobatórios acarretará em não avaliação do pedido segundo os termos deste edital.

XI - Do Cronograma

Art. 18° - O processo será executado respeitando o seguinte cronograma e prazos:

  • Dia 10 de agosto Reunião presencial para apresentação do Edital;
  • Dia 12 de agosto Divulgação do Edital no site da escola Waldorf João Guimarães Rosa;
  • Dia 12 de agosto Início das inscrições online
  • Dia 22 de agosto Término das inscrições online
  • De 14 a 23 de agosto Retirada dos formulários para preenchimento
  • De 16 a 30 de agosto Devolução do formulário preenchido e documentação comprobatória.
  • A partir de 02 de setembro Início das análises documentais

Parágrafo único: Serão analisados apenas os pedidos que atenderem as disposições do presente edital (prazos, documentação, regularização financeira e outros procedimentos). O não cumprimento dos prazos ou documentação incompleta acarretará no indeferimento do pedido.

XII - Das Disposições Finais

Art 20° - A avaliação de pedidos de bolsas fora do prazo regular definido no presente edital, incluindo alunos novos, levará em consideração a existência de disponibilidade financeira, conforme indicação da mantenedora.

Art. 21° - Todas as famílias requerentes serão comunicadas do deferimento ou indeferimento através de comunicado individual e exclusivamente via email do responsável financeiro cadastrado em nosso sistema e informado no formulário preenchido.

Art. 22° - Casos de inadimplência e negociações ficarão sob a análise e responsabilidade exclusiva da Mantenedora da Escola (A.P.J.).

Art. 23° - Os percentuais concedidos no Processo de Bolsas não incidem sobre a taxa de material, devendo esta ser paga integralmente para cada um dos alunos matriculados.

Art. 24° - Os percentuais concedidos no Processo de Bolsas não incidem sobre a taxa associativa da A.P.J., devendo esta ser paga integralmente.

Art. 25° - A Comissão de Bolsas não atenderá famílias nas datas de recesso escolar.

Art. 26° - Casos não citados neste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas ou pela Mantenedora.

Comissão de Bolsas
comissaodebolsas@waldorfribeirao.org


Continuar

 

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