Art. 1º - Considerando os princípios estabelecidos em nosso Estatuto Social, este edital tem por finalidade estabelecer normas, critérios, procedimentos e outros aspectos envolvidos no processo de concessão de Bolsas de Estudo referente ao Ano Letivo de 2025, assim como direcionar o funcionamento da Comissão de Bolsas da escola Waldorf João Guimarães Rosa.
Parágrafo único: Este regulamento segue modelo aprovado pela Federação das Escolas Waldorf no Brasil.
Art. 2º - Qualquer família que, considerando sua situação socioeconômica, entender que necessita de bolsa de estudo poderá participar do processo, seguindo o disposto no presente edital.
Parágrafo único: A EWJGR adota políticas de ações afirmativas voltadas ao enfrentamento do racismo e das desigualdades sociais.
Dos recursos disponibilizados para a Comissão de Bolsas, uma parcela será destinada prioritariamente a estudantes autodeclarados negros e/ou indígenas.
Art. 3º - O presente edital dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo para famílias com alunos no ensino regular na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no ano de 2025, atendendo:
§ 1. Aos princípios de inclusão e equidade social da Escola Waldorf João Guimarães Rosa
§ 2. Ao compromisso antirracista em construção na comunidade escolar.
§ 3. À disponibilidade financeira prevista para este fim no orçamento anual da escola.
Art 4° - A família pretendente ao Processo de Bolsas precisa estar adimplente (financeiramente em dia) com a Escola Waldorf João Guimarães Rosa.
Parágrafo único: Caso a família solicitante seja proveniente de outra instituição de ensino, deverá apresentar documento idôneo que comprove a adimplência.
Caso a família solicitante seja proveniente de instituição pública de ensino, deverá apresentar o comprovante de matrícula do ano regular.
Art. 5º - Não há renovação automática do percentual de bolsa ou mesmo do benefício da bolsa de um ano para o seguinte.
Parágrafo primeiro: As famílias de alunos que possuem bolsa de estudos no ano de 2024 e que continuam necessitando do benefício em 2025 deverão ingressar no Processo de Bolsas 2025.
Art. 6º - O percentual concedido à família tem validade se a parcela mensal for paga até a data do vencimento.
Parágrafo único : Em caso de atraso no pagamento mensal ou inadimplência, os cálculos financeiros serão realizados com base no valor total vigente na Escola para o ano/série do(a) aluno(a) de acordo com as premissas estabelecidas pelo Departamento Financeiro da EWJGR / APJ.
Art. 7° - A Comissão de Bolsas avaliará a solicitação tendo os seguintes critérios como base: formulário de inscrição preenchido, documentos comprobatórios, avaliação pedagógica e parecer técnico da assistente social.
Art. 8° - Na avaliação pedagógica são levados em consideração a participação da família na vida escolar do aluno, como também, o envolvimento do aluno no dia a dia escolar.
Parágrafo único: A avaliação pedagógica é realizada pelos professores de classe e tutores. Os professores respondem a um questionário para cada aluno, com vista a garantia de maior sigilo às famílias solicitantes.
Art. 9° - O processo será acompanhado, de modo técnico e sistemático, pela assistente social da escola, que fará visitas domiciliares para realizar a avaliação socioeconômica das famílias sobre o critério da demanda apresentada e deverá ser recebida por esta família solicitante.
Parágrafo primeiro: O parecer técnico emitido pela assistente social tem caráter sigiloso e apenas será acessado pela Comissão de Bolsas.
Parágrafo segundo: A assistente social atuará no acompanhamento das famílias bolsistas durante todo o ano letivo. Poder-se-á realizar novas visitas domiciliares para reavaliação, de acordo com a mudança da dinâmica apresentada pelas famílias, conforme suas necessidades ou por solicitação da Comissão ou das famílias participantes.
Art.10° - Do percentual total liberado, 10% será destinado prioritariamente a cotas étnicoraciais.
Parágrafo primeiro: Os candidatos pretendentes a cotas estarão sujeitos a análise socioeconômica de acordo com as premissas desta comissão.
Parágrafo segundo: Não havendo candidatos que cumpram os requisitos solicitados, o percentual retornará à ampla distribuição.
Art. 11° - A Comissão de Bolsas é composta por representantes do denominado Tripé da EWJGR, ou seja, por membros indicados pela diretoria da APJ (Associação Pedagógica Jatobá - mantenedora), membros indicados pelo Corpo Docente e membros indicados pelo Conselho de Famílias.
Art. 12º - Anualmente, a Comissão de Bolsas será parcialmente renovada, mantendo seu formato original de membros do Tripé.
Art. 13° - A Comissão de Bolsas tem poderes deliberativos e decisórios sobre os processos. Será responsável pela conferência dos documentos entregues, acompanhamento dos relatórios da Assistente Social e do Corpo Docente, processos de avaliação geral das solicitações das famílias e compatibilização entre as bolsas aprovadas e a verba definida pela APJ para tal finalidade.
Art. 14° - Os critérios de seleção são baseados inicialmente na renda familiar per capta mensal e, na sequência no perfil socioeconômico da família, bem como na autodeclaração de raça/cor/etnia para as bolsas de caráter afirmativo.
1°§ - A análise e definição de renda per capita tem como parâmetros a LEI 187/2021, que dita parâmetros para obtenção do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Parágrafo único: A comissão de bolsas poderá utilizar outros critérios econômicos e sociais como questões de saúde, estabilidade empregatícia, entre outros.
Art. 15° São motivos de exclusão sumária no processo de seleção de bolsas:
1°§ - Indisponibilidade orçamentária por parte da Escola Waldorf João Guimarães Rosa
2°§ - Certificação de inadimplência prévia ou no curso do processo.
3°§ - Indisponibilidade de vaga na turma pretendida
4°§ - Não atendimento a qualquer item presente neste edital.
Art. 16° - A qualquer momento após a concessão, da bolsa de estudos poderá ser cancelada ou reduzida, caso comprovado o descumprimento de quaisquer exigências previstas neste edital, especialmente nos seguintes casos:
1°§ For verificado que a família usou de má fé ou de falsidade nas informações prestadas, ou também se restar evidenciado, objetivamente, por seus bens e recursos, situação socioeconômica familiar contrária a situação demonstrada quando de sua solicitação de bolsa.
2°§ Verificação de alteração para melhor da situação socioeconômica da família.
3°§ Transferência ou desistência do bolsista
4°§ Cabe à comissão de bolsas analisar os casos acima apontados, sempre com o apoio do Tripé.
Parágrafo único: Em todos os casos mencionados acima, a família será chamada para esclarecimentos.
Art. 17º - Os documentos comprobatórios que devem ser entregues para compor o processo são:
Parágrafo terceiro: A Comissão de bolsas poderá solicitar outros documentos que achar necessário para uma melhor avaliação do processo.
Parágrafo quarto: Os documentos comprobatórios entregues permanecerão arquivados na instituição, ainda que não haja deliberação de bolsa, para fins de auditoria e prestação de contas.
Parágrafo quinto: A não entrega de todos os documentos comprobatórios acarretará em não avaliação do pedido segundo os termos deste edital.
Art. 18° - O processo será executado respeitando o seguinte cronograma e prazos:
Parágrafo único: Serão analisados apenas os pedidos que atenderem as disposições do presente edital (prazos, documentação, regularização financeira e outros procedimentos). O não cumprimento dos prazos ou documentação incompleta acarretará no indeferimento do pedido.
Art 20° - A avaliação de pedidos de bolsas fora do prazo regular definido no presente edital, incluindo alunos novos, levará em consideração a existência de disponibilidade financeira, conforme indicação da mantenedora.
Art. 21° - Todas as famílias requerentes serão comunicadas do deferimento ou indeferimento através de comunicado individual e exclusivamente via email do responsável financeiro cadastrado em nosso sistema e informado no formulário preenchido.
Art. 22° - Casos de inadimplência e negociações ficarão sob a análise e responsabilidade exclusiva da Mantenedora da Escola (A.P.J.).
Art. 23° - Os percentuais concedidos no Processo de Bolsas não incidem sobre a taxa de material, devendo esta ser paga integralmente para cada um dos alunos matriculados.
Art. 24° - Os percentuais concedidos no Processo de Bolsas não incidem sobre a taxa associativa da A.P.J., devendo esta ser paga integralmente.
Art. 25° - A Comissão de Bolsas não atenderá famílias nas datas de recesso escolar.
Art. 26° - Casos não citados neste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas ou pela Mantenedora.
Comissão de Bolsas
comissaodebolsas@waldorfribeirao.org
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